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Nonato Guedes lançará livro de discursos dos governadores da Paraíba

O jornalista Nonato Guedes está ultimando a elaboração do livro “A Fala do Poder – Discursos comentados de governadores da Paraíba”, desde João Agripino, empossado em 1966 a Ricardo Coutinho, que se investiu no Palácio da Redenção em janeiro deste ano. O prefácio será do ex-senador Marcondes Gadelha e caberá ao jornalista Linaldo Guedes, editor de política de “O Norte”, traçar um perfil do autor, na orelha do livro, que será publicado pela Forma Editorial, do especialista em marketing Carlos Roberto de Oliveira, com capa de Milton Nóbrega e editoração de Juca Pontes. Antes do carnaval, a obra será lançada ao público, inicialmente em João Pessoa e, depois, em outras cidades, entre as quais Cajazeiras, onde nasceu o jornalista.
   
“A obra, em certo sentido, tem um caráter inovador, porque além de enxertar a coletânea dos discursos de posse, conterá apreciação crítica a respeito do tom dos pronunciamentos, emprestando caráter didático ao conteúdo”, explica Nonato, colunista político e repórter especial de “O Norte”, com vasta atuação em outros órgãos de imprensa da Paraíba, tendo sido correspondente do jornal “O Estado de São Paulo”. Em princípio, o autor pretendia enfocar apenas os discursos de posse dos governadores eleitos pelo voto, mas acatou sugestões para incluir, também, os discursos correspondentes à fase das escolhas indiretas, na década de 70.

Nonato ressalta, na apresentação, uma observação do ex-governador Ernani Sátyro acerca do prestígio da fala do chefe de governo, tornando-se famosa a Fala do Trono, “em que tanto se esmerava o magnânimo imperador Dom Pedro II”. Na República, Epitácio Pessoa teve grandes momentos por ocasião de alguns discursos, e, na sequência, destacou-se Getúlio Vargas com sua saudação de forte entonação: “Brasileiros!”
        
O escritor Francisco Sales Cartaxo, ex-secretário de Planejamento da Paraíba no governo Ivan Bichara e ex-secretário adjunto da Fazenda de Pernambuco, foi abordado por Nonato, na semana passada, em demorada conversa em Cajazeiras, quando tomou conhecimento em primeira mão, juntamente com o vereador e professor universitário Chagas Amaro das linhas básicas da obra.

Em comentário postado no site “diariodooeste.com.br”, de Cajazeiras, Cartaxo depõe: “Nonato não é um jornalista comum, muito menos medíocre. Sua vida profissional foi iniciada em Cajazeiras, ainda muito jovem, um rapaz quase menino, e teve prosseguimento em João Pessoa. Sempre com a marca da seriedade, valorizada pelo respeito aos princípios éticos”. E adiantou: “Discreto, Nonato não se nivela a muitos exibicionistas que andam na praça de crista levantada, a cantar de galo, a exigir dos outros lições de conduta moral e probidade, muito embora não resistam a um sopro de honestidade profissional. Tem mais uma coisa: Nonato sabe ler e escrever muito bem”.

Nonato diz que os discursos revelam estilos personalizados dos governadores, coerentes com sua filosofia e adaptados às épocas em que pontificaram no poder. De há muito ele cogitava analisar a essência dos pronunciamentos, e essa ideia ganhou inflexão com a exegese, transformada em livro, feita pela professora Edilene Gasparini Fernandes, da Unesp, que se debruçou sobre 14 discursos e lançou “A Palavra do Presidente – Análise dos discursos presidenciais de posse desde o golpe militar até Lula”.

Nonato afirma que, à primeira vista, há semelhanças na retórica do poder, mas o leitor atento perceberá sutis diferenças. Elementos como messianismo, religiosidade, apelo à colaboração popular, misturam-se com slogans de determinação e vontade política para a resolução de problemas. “O jogo de palavras, em qualquer circunstância, é fascinante. Melhor deixar que o leitor extraia suas conclusões mais intimistas”. Este será o primeiro livro assinado por Guedes, que foi co-autor de publicações como o “Jogo da Verdade”, uma reconstituição dos 30 anos do movimento militar de 64.

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 17h40 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Posse de Cássio no Senado será as 18 horas desta terça

O candidato mais votado da Paraíba nas eleições para o Senado em 2010, Cássio Cunha Lima tomará posse no cargo nesta terça-feira (8), às 18h. A data foi marcada pela Mesa Diretora do Senado.

- É um caso específico que diz respeito à validação da recontagem dos votos por conta da Lei da Ficha Limpa. Então, nós temos apenas que cumprir a decisão judicial. Não podemos ter quatro senadores com diploma - disse o quarto secretário, Ciro Nogueira (PP-PI), que apresentou o parecer sobre o caso.

Cássio Cunha Lima teve o registro de candidatura inicialmente negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter sido cassado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006 para o governo paraibano, mas, no dia 19 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou sua posse imediata, por não reconhecer a possibilidade de aplicação da Lei da Ficha Limpa no pleito de 2010.

Com a posse de Cássio, perde o mandato o peemedebista Wilson Santiago, que ocupa o cargo desde 1º de fevereiro em decorrência do impedimento de Cássio. Nas eleições de 2010, o tucano recebeu mais de 1 milhão de votos para o Senado na Paraíba. Com 820 mil votos, Santiago foi terceiro mais votado na disputa, ficando atrás do senador Vital do Rêgo (PMDB), que obteve 860 mil votos.

 Da Agência Senado

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 12h17 [ ] [ envie esta mensagem ] []

STF nega mais um recurso de Cássio no caso FAC

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental impetrado pelo ex-governador Cássio Cunha Lima no processo relacionado com a cassação do seu mandato nas eleições de 2006, no chamado caso FAC. No agravo, Cássio apelava da decisão monocrática proferida pela ministra Cármen Lúcia, que não deu seguimento ao recurso contra a sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Explicando melhor o caso: Cássio foi cassado pelo TSE, recorreu ao STF e a ministra Cármen Lúcia negou provimento ao recurso. Não satisfeito, ele interpôs agravo regimental, submetido a análise da Primeira Turma do STF, que por unanimidade manteve a decisão da ministra Cármen Lúcia.

O julgamento aconteceu na sessão do dia 29 de setembro, mas o acórdão só foi publicado agora em outubro. O trânsito em julgado do caso FAC (quando não cabe mais nenhum recurso) pode ter implicações no processo que trata do registro da candidatura de Cássio ao Senado.

O PMDB apresentou um recurso para impedir a posse do ex-governador, que ainda não foi analisado pelo STF. O partido diz que o caso de Cássio não se enquadra apenas na Lei da Ficha Limpa e sustenta a inelegibilidade dele para o pleito de 2010. O relator é o ministro Joaquim Barbosa, que como se sabe ainda não voltou às suas atividades em plenário.

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 17h27 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Justiça marca interrogatório do ex-prefeito Carlos Antônio



O ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio será interrogado pelo juiz federal Orlan Donato Rocha, na ação penal nº 0002395-06.2009.4.05.8202, movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O interrogatório está marcado para a próxima quarta-feira (19), às 15h45, na sala de audiência da 8ª Vara Federal, em Sousa.

Ele deveria ter sido ouvido na audiência realizada no dia 10 de agosto. No entanto, o ex-prefeito apresentou atestado médico justificando a sua ausência. Apenas foram ouvidas as testemunhas Erivan Nunes e Francisco Iramirton Braga e de um dos réus, o ex-secretário de saúde da prefeitura de Cajazeiras Adjamilton Pereira, ficando o depoimento de Carlos Antônio remarcado para uma outra data.

A ação penal do Ministério Público Federal foi proposta em desfavor de Carlos Antônio e Adjamilton Pereira, acusando-os da prática do crime previsto no art. 1º, incisos III (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) e V (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes), do Decreto-Lei n.º 201/67, que prevê pena de detenção, de três meses a três anos. A condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Citados para responderem à acusação, a defesa de Carlos Antônio alegou a inépcia da ação. Já Adjamilton Pereira alegou ilegitimidade passiva para figurar no processo.

"A alegação de inépcia feita pelo acusado Carlos Antônio não deve prosperar, uma vez que a denúncia apresentada pelo parquet (Ministério Público) se reveste de todas as formalidades do art. 41 do CPP", disse o juiz Orlan Donato, em despacho proferido no dia 25 de maio.

Ele também contestou os argumentos apresentados por Adjamilton Pereira. "No que diz respeito ao acusado Adjamilton Pereira de Araújo, verifico que a alegação de ilegitimidade passiva não se sustenta, uma vez que o denunciado era, à época, secretário municipal de Saúde e tinha total governo sobre as verbas a serem aplicadas nas ações de saúde e pagamento dos servidores da aludida secretaria".

Fonte: JP Online

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 11h33 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Eliana Calmon diz que quem menos manda nos presídios é o juiz

A ministra Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse durante visita a Paraíba que os juízes que atuam nas varas de execuções penais não tem conhecimento do que se passa nos presídios. Segundo ela, os magistrados na maioria das vezes são meros assinadores de papeis. "Quem menos manda nos cárceres é o juiz", disse a ministra para uma plateia repleta de presidentes de tribunais de Justiça de todo o país.

As declarações foram feitas na última sexta-feira (14) durante o encerramento do colégio de presidentes de tribunais de Justiça, que aconteceu na cidade de João Pessoa. Em seu discurso, ela disse que a corrupção toma conta dos presídios sem que os juízes tomem as providências.

Isso ocorre, segundo ela, porque os juízes não assumem suas responsabilidades. "Nós magistrados somos responsáveis pelos presos que mandamos para o internamento. E quem manda no presídio? São os juízes, são os desembargadores? Nós mandamos na hora de ter responsabilidade de assinar o papel", disse a ministra.

Eliana Calmon contou o caso de uma juíza que assinou uma ordem judicial mandando para um presídio masculino uma menor de idade. A magistrada foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça com a perda do cargo. "Eu não tenho dúvida de como as coisas se passaram. Ela era apenas uma assinadora de papel. Só que embaixo estava escrito juíza de direito e por isso ela perdeu o cargo de magistrada, ela foi aposentada".

Segundo a ministra, muitos outros magistrados assinam papel sem saber o que estão assinando. O problema, afirma Eliana Calmon, é que quem manda no presídio é o secretário de segurança pública, o secretário de justiça, o diretor do presídio, o carcereiro, menos o juiz.

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 09h59 [ ] [ envie esta mensagem ] []

TCE considera irregular dispensa de licitação realizada pela Cagepa

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado considerou irregular a dispensa de licitação nº 05/2006, realizada pela Cagepa, objetivando a complementação das obras, serviços e fornecimento de equipamentos para a estação de tratamento de água, rede de distribuição e ligações domiciliares no município de Sapé. A auditoria constatou não ter sido devidamente justificada pelo secretário Franklin de Araújo Neto a adoção da modalidade dispensa de licitação. Abaixo o teor da decisão:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA
PROCESSO TC-03.390/06
Interessado:Companhia de Águas Esgotos do Estado - CAGEPA
Assunto: Dispensa de Licitação nº 05/06
Decisão: Irregularidade e recomendação.
A C Ó R D Ã O AC2-TC -01792/2011

RELATÓRIO
A Auditoria deste Tribunal examinou, nos autos deste processo, a Dispensa de Licitação nº 05/2006, realizada pela Companhia de Água e Esgotos do Estado - CAGEPA, objetivando a complementação das obras, serviços e fornecimento de equipamentos para a estação de tratamento de água, rede de distribuição e ligações domiciliares, no Município de Sapé.

O órgão auditor, em seu relatório inicial, constatou não ter sido devidamente justificada pelo gestor a adoção da modalidade dispensa de licitação e porque não foi repetida licitação após declarada deserta, e ainda, ter o contrato decorrente da dispensa de licitação ultrapassado o limite de 180 dias estabelecido na lei.

Devidamente citado, o Gestor à época, Sr. Franklin de Araújo Neto, apresentou defesa e documentos, analisados pela Auditoria que entendeu permanecerem as irregularidades constatadas antes mencionadas.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL:

O representante do MPjTCE, André Carlo Torres Pontes, nos autos, assim entendeu que:”embora se houvesse pecado quanto a alguns aspectos formais (estrita legalidade), sob o enfoques da legitimidade e economicidade (eficácia, eficiência e efetividade) o procedimento administrativo em análise não atrai o adjetivo imoderado de irregular, sem prejuízo das providências de estilo.” E, opinou: a) pela regularidade com ressalvas da dispensa de licitação, do contrato, termos aditivos e termo de rescisão; b) recomendação à atual gestão nos termos constantes no relatório da Auditoria (fls. 513/514); c) determinação de diligências para apurar a execução e adequação custo/benefício da obra com vista ao exame da despesa realizada.

VOTO DO RELATOR:

O Relator vota:
a) Irregularidade da dispensa de licitação, do contrato, termos aditivos e termo de rescisão;
b) Recomendação à atual gestão nos termos constantes no relatório da Auditoria (fls. 513/514);

DECISÃO DA 2ª. CÂMARA DO TCE-PB

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo supra indicado e considerando os pareceres, da DECOP/DILIC e do Ministério Público junto ao Tribunal, os membros da 2a. CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data, ACORDAM em:

I) Considerar IRREGULARES a dispensa de licitação, o contrato e termos aditivos dele decorrentes, e o termo de rescisão.
II) Recomendações à atual gestor da CAGEPA nos termos do relatório da Auditoria (fls. 513/514).

Sala das Sessões da 2ª. Câmara do TCE/Pb
João Pessoa, 30 de agosto de 2011.

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 18h36 [ ] [ envie esta mensagem ] []