TJ mantém condenação de Tony Show em ação movida por Ricardo
A primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve a sentença de primeiro grau que condenou o radialista Tony Show em uma ação por danos morais movida pelo prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho, com base na lei de imprensa, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda assim, o Tribunal de Justiça entendeu que “poderão ser punidos os comportamentos das pessoas que veiculem matérias que venham a ferir a honra de terceiros, tendo em vista que a indenização por danos morais é um direito assegurado expressamente pelo art. 5º, inciso X, da Carta Magna”.
O radialista Tony Show, inconformado com a sentença de primeiro grau, interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça. A apelação cível, de nº 200.2006.008.393-4/001, foi julgada pela primeira Câmara Cível, com a relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. O acórdão foi publicado sábado último no Diário da Justiça.
O juiz Miguel de Britto destacou que “ao magistrado compete estimar o valor da reparação de ordem moral, adotando os critérios da prudência e do bom senso e levando em estima que o quantum arbitrado representa um valor simbólico que tem o escopo não o pagamento do ultraje, mas a compensação moral, a reparação satisfativa devida pelo ofensor ao ofendido”.
Escrito por às 14h47 [ ] [ envie esta mensagem ] [link]









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