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BRASIL, Nordeste, JOAO PESSOA, Homem, de 36 a 45 anos

Diário publica sentença contra Aguinaldo Ribeiro

Foi publicada neste domingo (29) no Diário da Justiça a sentença da juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal, que condenou o deputado Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro por crime de improbidade administrativa, com a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 7 anos, ao pagamento de multa civil de R$ 5.000,00 e ao ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 94.903,20.

A sentença também condenou os réus Rubens de Azevedo Mendonça, Luciana Marinho Pereira, José Otávio Targino de Araújo e Paulo Roberto Gondim Cabral. Todos estão relacionados na ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal, em razão de suposta dispensa indevida de licitação e de irregularidades em despesas na execução do convênio nº 001/2000.

De acordo com a denúncia, na época em que foi secretário de Agricultura do Estado, Aguinaldo Ribeiro homologou o ato de dispensa de licitação, sob a alegação de surto epidêmico de febre aftosa no Estado. Segundo o MPF, não havia motivo para a tomada de providências sem observância do certame licitatório, pois não se constatou a existência de surto epidêmico de febre aftosa no Estado.

O Plano de Trabalho pactuado envolvia somente atividades de capacitação de técnicos e cadastramento de propriedades. Consta de que 100 mil propriedades rurais, apenas 82.360 imóveis foram cadastrados. “Demais disso, foram identificadas aquisições de equipamentos que nada tocam diretamente ao combate da febre aftosa, bem como despesas no valor de R$25.850,00 com materiais médico-hospitalares, os quais não estavam previstos no convênio”, afirma o MPF.

Quanto à execução dos serviços atinentes ao objeto do convênio, revela o Ministério Público Federal que algumas atividades relacionadas ao cadastramento de propriedades rurais foram efetuadas por funcionários da secretaria da Agricultura, quando deveria ter sido pela empresa contratada sem licitação, a CENPA.

O gerente do convênio concluiu, em seu relatório, que houve carência de apoio logístico e coordenação dos trabalhos tanto pela CENPA quanto a CIENAL, esta contratada para a realização da capacitação de recursos humanos, sem licitação, funções também desempenhadas por funcionários da secretaria da Agricultura, corroborando o entendimento de que não foi suficientemente averiguada a capacidade técnica das contratadas.
 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 10h00 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Ex-prefeito de Diamante terá de devolver recursos do FNDE

O ex-prefeito de Diamante, Odoniel de Sousa Mangueira, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver a quantia de R$ 13.800,00 aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, acrescida da correção monetária e dos juros de mora calculados a partir de 20/08/1998.

O ex-gestor deixou de prestar contas dos recursos do Convênio nº 41842/98, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de garantir, supletivamente, com recursos financeiros, a manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas que atendam mais de 20 alunos da escola fundamental, à conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - PMDE.

"A ausência de comprovação da aplicação dos recursos, em decorrência da omissão no dever de prestar contas, importa no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação em débito e na aplicação de multa ao responsável", destacou o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro.

O TCU aplicou multa de R$3.000,00 a Odoniel de Sousa Mangueira.

 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 23h09 [ ] [ envie esta mensagem ] []

TCU condena ex-prefeito de Baía da Traição

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Baía da Traição, Marcos Antônio dos Santos, por não prestar contas de recursos federais repassados pela Fundação Nacional de Saúde - Funasa, por meio do Convênio nº 1261/2001, para a execução de sistema de abastecimento de água em área indígena situada naquele município, no valor de R$ 108.004,20.

O relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, aplicou ainda multa no valor de R$ 10.000,00, fixando-lhe o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional, a qual deverá ser atualizada monetariamente.

Conforme o relator, o ex-prefeito Marcos Antônio dos Santos não apresentou defesa, nem comprovou o recolhimento do débito dentro do prazo regulamentar. Antes disso, também não havia respondido a notificações que lhe foram endereçadas pela Funasa solicitando o encaminhamento da prestação de contas do Convênio.

 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 22h54 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Segundo suplente do PSB pede cassação de Marcondes e Manoel Jr

O segundo suplente de deputado federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Paraíba, Manoel Marleno Barros, que obteve 3.315 votos, entrou com pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cassar os mandatos dos deputados Marcondes Gadelha e Manoel Júnior, por infidelidade partidária.

De acordo com o suplente, Marcondes Gadelha deixou o PSB para ingressar no Partido Social Cristão (PSC) e Manoel Júnior fez o mesmo para ingressar no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). No entanto, sustenta Manoel Barros, os dois deixaram o partido pelo qual se elegeram “sem sofrer nenhum tipo de perseguição, discriminação, ou qualquer outro tipo de retaliação”. Diz ainda que a legenda não mudou seu perfil ideológico ou fugiu de sua carta partidária.

O primeiro suplente de deputado federal pelo PSB da Paraíba, Bonifácio Rocha de Medeiros, já ingressou no TSE com uma ação que trata do mesmo pedido em relação ao deputado Manoel Júnior, que ainda se encontra em tramitação.

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 22h23 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Cássio detona na terça-feira com quem fica em 2010

O ex-governador Cássio Cunha Lima vai finalmente sair de cima do muro e anunciar com quem fica na eleição para governador em 2010, se com Cícero Lucena ou com Ricardo Coutinho. O anúncio será na próxima terça-feira por meio de entrevistas aos meios de comunicação do Estado. A notícia foi divulgada pelo jornalista Giovanni Meireles, a mais nova aquisição do site PB Agora.

Na coluna de estréia, Giovanni escreve o artigo intitulado terça-feira de fogo, informando que Cássio vai fazer um pronunciamento importante, “dentro daquela lógica de que ele precisa se decidir entre o apoio ao pré-candidato do seu próprio partido, o PSDB, ou ao autodenominado maior adversário do governador José Maranhão (PMDB): Ricardo Coutinho”.

Leia a íntegra do artigo:

Terça-feira de fogo?
Não, não, não! Num tem nada de errado no título acima, não. É terça-feira mesmo. E de fogo na política. Não tem nada a ver com as Muriçocas do Miramar. É coisa de monturo, queimando por baixo. Onde há fumaça... O resto você já sabe.

Eu só não sei qual será a reação do senador Cícero Lucena, diante da série de entrevistas que estão sendo agendadas pelo ex-governador Cássio Cunha Lima, a partir da próxima terça-feira, dia 1º de dezembro.

Ele (depois de um pequeno retiro da cena partidária, seguido de um breve silêncio de monge) vai falar e, com certeza, não sobrará pena sobre pena no ninho tucano. Como diria o senador Mão Santa, do Piauí: - Atentai bem!!!

Cássio passará diante das lentes das câmeras de televisão e dos microfones das rádios de João Pessoa e Campina Grande para fazer um pronunciamento importante, dentro daquela lógica de que ele precisa se decidir entre o apoio ao pré-candidato do seu próprio partido, o PSDB, ou ao autodenominado maior adversário do governador José Maranhão (PMDB): Ricardo Coutinho.

Tá na cara que Cássio não vai se expor à TV Cabo Branco, TV Arapuan, TV Master e etc., sem ter uma super novidade pra dizer. Afinal, quando da última entrevista coletiva dele, na calorenta sede da API, na Capital, ficou na cabeça de todo mundo aquela sensação de frustração geral, de que faltou sal na comida. Nem Cássio rompeu com Cícero e nem muito menos anunciou apoio a Ricardo.

Claro que o coração do líder campinense bate em favor do socialista do PSB. Só falta assumir de público. Dessa vez agora, na próxima semana, o ex-governador vai se posicionar definitivamente, diante dos 1.003.102 eleitores que votaram nele em 2006.

 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 19h52 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Supremo mantém cassação de Cássio pelo TSE

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao agravo de instrumento nº 760103, interposto pelo ex-governador Cássio Cunha Lima contra a cassação de seu mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O agravo foi utilizado por Cássio na tentativa de reverter a decisão do TSE.

Ele foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba por uso promocional do programa social comprovado; participação no projeto “Ciranda de Serviços”, associado à distribuição de cheques, no qual atendia pessoalmente eleitores em diversos municípios do Estado; envio de foto do governador junto com os cheques distribuídos; utilização de imagens do governador na propaganda eleitoral gratuita do então candidato à reeleição.

Após a cassação pelo TRE, Cássio entrou com um recurso ordinário julgado improcedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Inconformado, ele bateu as portas do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso, um agravo de instrumento, teve seguimento negado pela relatora, a ministra Cármen Lúcia.

AI/760103 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Origem: PB - PARAÍBA
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
AGTE.(S) CÁSSIO RODRIGUES DA CUNHA LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCB 
ADV.(A/S) FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTRO(A/S)
ASSIST.(S) LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ 
ADV.(A/S) LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA 
ASSIST.(S) JOSÉ TARGINO MARANHÃO 
ADV.(A/S) GABRIELA ROLLEMBERG E OUTRO(A/S)

24/11/2009  Negado seguimento  MIN. CÁRMEN LÚCIA  Em 18/11/9   
 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 23h05 [ ] [ envie esta mensagem ] []

TSE arquiva ação que pedia a inelegibilidade dos vereadores de Bayeux

“Passados mais de três anos da data da eleição, a pena a ser imposta não tem efetividade”. Foi com este entendimento que o ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou o recurso do Ministério Público Eleitoral pedindo a decretação de inelegibilidade de Sara Cabral, então candidata a deputada estadual nas eleições de 2006, e de nove vereadores de Bayeux, por abuso do poder de autoridade.

De acordo com o processo, os vereadores, de forma injustificada, teriam deixado de apreciar as contas de Sara Cabral. A ação foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão. O TRE entendeu que não houve potencialidade para provocar o desequilíbrio do pleito ou alterar o seu resultado.
 
Os vereadores envolvidos na ação são: Fábio Lira Diniz, Flávio José dos Santos, Manoel Antônio de Araújo Irmão, José Vicente Pereira Neto, Maria das Neves G. de Medeiros, João Wanderley da Silva, Pedro Edvar do Nascimento, Jerônimo Gomes de Figueiredo e Marivaldo Gonçalves, além da ex-prefeita Sara Cabral.

Abaixo a decisão arquivando o processo:

Recurso Ordinário Nº 1646 ( MARCELO RIBEIRO ) - Decisão Monocrática em 24/11/2009 

Origem:JOÃO PESSOA - PB

Resumo: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE

Decisão:

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), com fulcro no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, em desfavor de Fábio Lira Diniz, Flávio José dos Santos, Manoel Antônio de Araújo Irmão, José Vicente Pereira Neto, Maria das Neves G. de Medeiros, João Wanderley da Silva, Pedro Edvar do Nascimento, Jerônimo Gomes de Figueiredo e Marivaldo Gonçalves, vereadores do Município de Bayeux/PB, e de Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, então candidata ao cargo de deputada estadual nas eleições de 2006, por abuso do poder de autoridade (fls. 2-7).

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) julgou improcedente a investigação. Eis a ementa do acórdão (fls. 871/872):

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO OU DE AUTORIDADE. VEREADORES QUE SE OMITEM E DEIXAM DE CUMPRIR SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS COM O FIM DE FAVORECER CANDIDATURA DE EX-GESTORA QUE TEVE SUAS CONTAS REPROVADAS EM PARECER PRÉVIO DO TCU. COMPROVAÇÃO DO ABUSO, MAS SEM POTENCIALIDADE DA CONDUTA APTA A PROVOCAR O DESEQUILÍBRIO DO PLEITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

A omissão injustificada de vereadores, evitando por todos os meios e subterfúgios, o julgamento da prestação de contas de ex-gestora, com parecer prévio do TCU, opinando pela sua rejeição, constitui abuso de poder político ou de autoridade com o fim de beneficiar a candidatura a cargo eletivo, porém insuficiente para declarar a inelegibilidade dos representados, ante a ausência da potencialidade para provocar o desequilíbrio do pleito e/ou alterar o seu resultado.

Improcedência da ação investigatória.

Dessa decisão, adveio o recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral (fls. 893-908), em que postula o reconhecimento do abuso do poder político, ressaltando "a desnecessidade de se proceder à aferição do requisito da potencialidade em moldes tradicionais" (fl. 905).

Requer a decretação de inelegibilidade dos recorridos, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.

A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou, em 17.11.2009, pelo reconhecimento da perda do objeto e extinção do processo.

É o relatório.

Decido.

Pretende o MPE seja aplicada aos recorridos a pena de inelegibilidade prevista no art. 22, XIV, da LC nº 64/90, decorrente da prática de abuso do poder de autoridade.

Conforme o referido dispositivo, julgada procedente a ação de investigação judicial eleitoral, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, pelo prazo de três anos, contados da data do pleito.

Assim, passados mais de três anos da data da eleição, a pena a ser imposta não tem efetividade.

Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda de objeto.

Publique-se.

Brasília-DF, 24 de novembro de 2009.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator.

 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 19h03 [ ] [ envie esta mensagem ] []

STF mantém resolução sobre a jornada de trabalho nos tribunais

O ministro Ricardo Lewandowki, do Supremo Tribunal Federal, não acatou o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Paraíba, objetivando revogar os efeitos da Resolução nº 88, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário.

A Resolução fixou a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário em 8 horas diárias e 40 semanais, facultada a fixação em 7 horas ininterruptas. Para se adequar ao que decidiu o CNJ, o Tribunal de Justiça da Paraíba editou a Resolução nº 33, definindo o expediente das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Para o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Paraíba, “o horário de trabalho dos servidores são direitos assegurados constitucionalmente e não podem nem devem ser alterados sob nenhuma hipótese, sem uma justificativa plausível, legal e constitucional”. Afirma ainda o direito adquirido dos servidores que trabalham em turno ininterrupto de revezamento de permanecerem com a jornada de trabalho fixada em seis horas.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowki, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário não tem direito líquido e certo para pleitear a revogação dos efeitos da Resolução nº 88 do CNJ. Citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ele afirmou que “o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, o que conseqüentemente significa que não há qualquer violação em alterar a jornada de trabalho anteriormente fixada”.

De acordo com o ministro, o que o sindicato pretende é discutir a própria constitucionalidade da Resolução nº 88 do CNJ, o que é vedado pela via do mandado de segurança, conforme a súmula 266 do STF, que diz: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 22h40 [ ] [ envie esta mensagem ] []

TSE manda prosseguir ação contra prefeito de São João do Rio do Peixe

O juiz da 37ª Zona Eleitoral deverá dar prosseguimento a ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito e vice de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas e Francisco Bezerra de Sousa, respectivamente.

A decisão, por unanimidade, foi do Tribunal Superior Eleitoral, que na sessão desta quinta-feira (19) negou provimento a um agravo regimental interposto pelas partes. O agravo atacava decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani, proferida no dia 13 de outubro.
 
Ele manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, a fim de que fosse dado normal seguimento ao feito.


Na 37ª Zona Eleitoral o magistrado julgou extinta a ação, em razão dela ter sido proposta fora do prazo estabelecido pela Constituição Federal. Para o TRE e para o TSE, não ocorreu a alegada decadência, conforme entendimento do juiz. 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 00h26 [ ] [ envie esta mensagem ] []

TCU condena Salomão Gadelha a devolver R$ 36.177,57

O ex-prefeito de Sousa, Salomão Gadelha, foi condenado a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 36.177,57, devido a não prestação de contas dos recursos destinados ao incremento da qualidade do ensino oferecido aos alunos do ensino fundamental. A decisão foi da 1ª Câmara do Tribunal de Contas durante o julgamento do processo n° 015.064/2008-0 na sessão realizada na última terça-feira.

“A ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos importa no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação em débito e na aplicação de multa”, afirmou o relator, ministro José Múcio Monteiro. O convênio, no valor de R$ 36.177,57, foi celebrado em 28 de junho de 2004.

Segundo o relator do processo, Salomão encaminhou, a título de prestação de contas, apenas a relação de pagamentos efetuados, o relatório de execução física e o demonstrativo de execução financeira, documentos esses insuficientes para comprovar a regular aplicação dos recursos repassados pelo FNDE.

“Não há, nos presentes autos, elementos essenciais à comprovação da boa e regular utilização dos recursos públicos transferidos pelo FNDE, tais como extratos bancários da conta corrente específica do convênio, notas fiscais, cheques e recibos emitidos, comprovante de devolução do saldo do convênio e documentação referente ao processo licitatório realizado, entre outros”, destacou no seu voto o ministro José Múcio Monteiro.

Ele disse que a apresentação de documentos inconsistentes e insuficientes para demonstrar, de forma efetiva, os gastos incorridos e o nexo causal entre as despesas realizadas e os recursos federais recebidos justifica o julgamento pela irregularidade das contas do gestor, além de sua condenação em débito e a apenação com a multa, no valor de R$ 7.000,00.

 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 14h02 [ ] [ envie esta mensagem ] []

TCU condena Cozete por não prestar contas de convênio com a Funasa

A ex-prefeita Cozete Barbosa foi condenada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União por não prestar contas dos recursos de R$ 447.905,41 repassados em 2004 pela Funasa com o objetivo de executar um sistema de esgotamento sanitário na cidade de Campina Grande.

A decisão foi durante o julgamento do processo 000.479/2009-6 na sessão da última terça-feira (17).

“O responsável que gere recursos públicos tem de prestar contas de sua regular gestão, no prazo e no modo devidos”, afirmou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo. Segundo ele, “a ausência de prestação de contas tumultua o controle, impossibilitando a comprovação da regular gestão de forma adequada”.

O ministro observou que a omissão no dever de prestar contas constitui ato de improbidade administrativa. “As informações constantes do processo não permitem concluir pela boa e regular aplicação dos recursos em questão”, afirmou. 

Cozete foi condenada ao pagamento das importâncias de R$ 298.603,41 e R$ 149.302,00, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora. O TCU aplicou também multa no valor de R$ 58.000,00.

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 13h33 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Supremo suspende devolução de servidores no TJPB

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a devolução de servidores requisitados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão saiu por meio de liminar concedida ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP). A devolução foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após inspeção realizada no TJPB.

O CNJ deu um prazo de 60 dias para o Tribunal devolver os servidores requisitados. Segundo o relatório de inspeção, 34% da força de trabalho do Tribunal de Justiça da Paraíba é composta de pessoal requisitado de outros órgãos ou comissionados, sem vínculo com a Administração Pública.

Na liminar, a ministra Carmem Lúcia suspende os efeitos do acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça, na parte que determina a devolução de todos os requisitados, devendo ser observado o percentual estabelecido na Resolução n° 88/2009, o qual abrange os servidores requisitados que exercem cargo comissionado ou função de confiança.

Segundo o sindicato dos servidores do Poder Judiciário, o CNJ determinou a devolução sem oportunizar o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório a cada um dos atingidos pela decisão. O sindicato revelou que a maioria dos servidores requisitados ou cedidos conta com mais de 25 anos de serviços prestados ao TJPB.

 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 13h11 [ ] [ envie esta mensagem ] []

TRE tenta pela terceira vez citar Nivaldo Manoel

Por duas vezes o oficial de Justiça não conseguiu citar o deputado Nivaldo Manoel para se pronunciar sobre o pedido de infidelidade partidária que tramita no Tribunal Regional Eleitoral. No último despacho, datado do dia 4 de novembro, o relator da ação, juiz Carlos Sarmento, manda citar novamente o parlamentar.

“Renove-se o despacho para citação, já que, como consta em certidão, o oficial de justiça por duas vezes não conseguiu citar o requerido pessoalmente (dias 28.10.2009 e 29.10.2009)”. O magistrado adverte que se pela terceira vez o deputado não for citado, será aplicado subsidiariamente os artigos 227, 228 e 289 do Código de Processo Civil.

Nivaldo Manoel que trocou o PPS pelo PMDB está sendo acusado de infidelidade partidária. A ação que pede o mandato de volta está tramitando desde o dia 8 de outubro no Tribunal Regional Eleitoral. Além de Nivaldo, foram acionados por infidelidade partidária os deputados Guilherme Almeida, Carlos Batinga e Leonardo Gadelha, que trocaram o PSB pelo PSC.

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 19h24 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Presidente do TSE não admite subida de recurso de Jota Júnior para o STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, não admitiu a subida do recurso extraordinário do prefeito de Bayeux, Jota Júnior, para o Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça.

O recurso é contra a decisão do TSE que declarou a sua inelegibilidade por três anos. Jota é acusado de ter usado a máquina da prefeitura para favorecer a eleição do seu irmão para deputado estadual no pleito de 2006.

O TSE entendeu que a realização de reuniões convocadas pelo prefeito e pela cúpula da administração municipal, de caráter supostamente administrativo, para convencer os servidores públicos a votarem no irmão, caracteriza o abuso de poder político e de autoridade.

O prefeito alegou ofensa ao texto da Constituição Federal, devendo dessa maneira os autos subir para o STF. Como o pedido foi negado, ele deverá interpor um outro recurso a fim de que o caso também seja analisado pelo Supremo.

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 13h00 [ ] [ envie esta mensagem ] []

TSE nega HC em favor do prefeito de Areia

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Sólon Benevides em favor do prefeito de Areia, Élson Cunha Lima. O HC era para suspender a decisão do juiz Carlos Sarmento, do Tribunal Regional Eleitoral, que marcou a oitiva da testemunha de acusação para o dia 24 de novembro, às 11h, no Fórum da cidade de Areia.

Élson Cunha Lima responde a uma ação penal no TRE como incurso nas penas do artigo 299 do Código Eleitoral e do artigo 312 do Código Penal. A defesa alega que houve nítida subversão do rito procedimental na medida em que o relator do processo manteve a oitiva de testemunha de acusação independentemente do oferecimento de defesa prévia.

O ministro Marcelo Ribeiro entendeu que não cabe ao TSE julgar HC contra ato praticado por membro do TRE. “Verifico que, não obstante os impetrantes apontem como autoridade coatora o presidente da Corte Regional, a insurgência na verdade se dirige contra ato de membro do Tribunal Regional, o que foge da competência deste Tribunal”.

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 09h22 [ ] [ envie esta mensagem ] []

TRE rejeita recurso de Cássio sobre contas de campanha

As contas de campanha do ex-governador Cássio Cunha Lima voltaram a ser discutidas pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Na sessão de ontem (9), o plenário do TRE, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, espécie de recurso movido por Cássio, contra decisão que rejeitou as contas de campanha nas eleições de 2006.

O TRE rejeitou as contas por haver sido comprovada a realização de despesas antes da abertura de conta bancária específica e de operação de crédito não contabilizada.

Foi detectada ainda a existência de uma doação da Associação de Empresas de Transporte de Passageiros de Bayeux, que congrega empresa concessionária de serviço público.

Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, não haveria lógica em proibir doações de concessionária, individualmente, e permitir doações de uma associação de concessionárias.

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 08h06 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Suplente de Manoel Jr. não é aceito para ingressar em ação no TSE

O ministro Marcelo Ribeiro, relator do pedido de desfiliação do deputado Manoel Júnior do PSB, negou o pedido de ingresso na demanda do 1° suplente Bonifácio Rocha de Medeiros, que obteve 24.437 nas eleições de 2006.

Por meio da petição de Protocolo nº 23.156/2009, ele requereu que fosse aceito como assistente, argumentado que, na condição de primeiro suplente do PSB, tem interesse no resultado da demanda e que o deputado federal Manoel Júnior deixou o PSB e filiou-se ao PMDB.

“O peticionário, entretanto, não possui legitimidade para ingressar no feito, uma vez que a relação processual nele existente é estabelecida entre o referido Deputado Federal e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Nacional”, afirmou ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral.

Ele destacou ainda que quanto à alegação de que Manoel Júnior se desfiliou do PSB, “é matéria que não pode ser analisada no presente feito”. O fato é que a ação em questão foi proposta pelo próprio parlamentar bem antes de sua filiação ao PMDB. O que se discute é se ele pode ou não sair do PSB por justa causa para ingressar em uma agremiação a ser criada.

 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 09h31 [ ] [ envie esta mensagem ] []

TSE mantém decisão que cassou a prefeita de Nova Olinda

A prefeita de Nova Olinda, Maria Galdino Irmão, teve negado pedido de liminar, em mandado segurança, pelo ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral que manteve sentença de primeiro grau e cassou o seu mandato por compra de votos.

Além de determinar a convocação de novas eleições, o TRE decidiu que o afastamento deverá acontecer logo após a publicação do acórdão. Apenas o juiz Carlos Sarmento entendeu que ela deveria permanecer no cargo até a publicação de acórdão atinente a eventuais embargos de declaração.

A prefeita alega que a decisão do TRE seria ilegal e abusiva. Argumenta que "os embargos de declaração é um recurso que suspende o curso da execução do julgado, cujo resultado, poderá aperfeiçoar o julgado, ou, eventualmente, dado seu caráter integrativo ou esclarecedor, redundar até mesmo na modificação do julgado”. Invocou ainda o entendimento do TSE de que, no caso de cassação de mandato eletivo, é recomendável aguardar a publicação do acórdão quanto a julgamento de eventuais embargos de declaração.

“Em que pesem os precedentes invocados, a regra é de que os recursos eleitorais são desprovidos de efeito suspensivo”, disse o ministro Arnaldo Versiani. Segundo ele, cabe a prefeita - ao eventualmente opor os embargos no TRE - ajuizar uma ação cautelar. “A regra é de que a ação cautelar - quando ainda não interposto recurso especial e efetuado o juízo de admissibilidade - seja dirigida à própria Corte de origem”.

A prefeita Maria Galdino foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral na sessão do dia 26 de outubro. Em decisão unânime, a Corte Eleitoral ratificou como verdadeiras as acusações de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e conduta vedada a agentes públicos contra a prefeita, desprovendo o recurso interposto por Maria Galdino contra a procedência da AIJE.

 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 10h13 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Recurso de Cássio é novamente redistribuído no STF

Houve nova redistribuição no agravo de instrumento interposto pelo ex-governador Cássio Cunha Lima no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o seu mandato. O processo foi redistribuído ontem para a ministra Cármen Lúcia, após ter passado pelas mãos da ministra Ellen Gracie.

O agravo teve como primeiro relator o Ministro Ricardo Lewandowski, que pediu a sua exclusão, alegando impedimento por já ser relator de outras ações do ex-governador Cássio Cunha Lima no Tribunal Superior Eleitoral. Ele solicitou a redistribuição “tendo em vista que em 7/5/2009 passei a integrar o Tribunal Superior Eleitoral como membro efetivo, na vaga anteriormente ocupada pelo Ministro Eros Grau, então relator do Recurso Ordinário 1.497/PB, contra o qual o Recurso Extraordinário, que este agravo objetiva ver destrancado, foi interposto”.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, acatou o pedido, determinando a redistribuição. “Faz-se necessária a redistribuição deste feito, da qual o Ministro Ricardo Lewandowski deve ser excluído. Referido Ministro, embora não tenha participado do julgamento da decisão recorrida, tornou-se, posteriormente, relator deste processo no Tribunal Superior Eleitoral, o que o levaria a conhecer da causa nas duas instâncias, atuação vedada pelo art. 134, III, do CPC”.

 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 06h58 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Rinha de Galo

Duas decisões vindas da Justiça brasileira ganharam espaço nos telejornais noturnos. Uma foi a maneira como um juiz mandou soltar um homem, que foi preso por não pagar a pensão alimentícia. Ele simplesmente enviou um torpedo pelo celular determinando a soltura, após tomar conhecimento que a pensão havia sido paga. O detalhe é que o juiz estava ausente da sua comarca e para não prejudicar o preso teve a idéia de usar a tecnologia do celular. A providência adotada pelo magistrado foi elogiada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A outra decisão partiu de uma juíza de João Pessoa, que entendeu de liberar a rinha de galo. Talvez a sua decisão não seja elogiada por nenhuma autoridade do país. A magistrada se baseou no fato de que não existe lei que proíba as atividades esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas “rinhas” ou “brigas de galo”.

Confesso que fiquei decepcionado com a falta de cultura da douta juíza. Dizer “que não há no ordenamento jurídico vigente norma que proíba a prática do esporte denominado popularmente briga de galo”, é desconhecer o documento mais importante do país: a Constituição Federal de 1988, batizada pelo saudoso Ulisses Guimarães de “Constituição Cidadã”.

Neste documento, no Capítulo VI, que trata do Meio Ambiente, no artigo 225, inciso VII, está expresso: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Bastava ela ter lido a Constituição para poder firmar o seu entendimento. A lei de que fala a carta magna também existe. Dez anos depois da Constituição, surgiu a lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Doutora juíza, a senhora acha então que não existem maus tratos para os animais que são submetidos a essa prática de “esporte”?  Sinceramente, não dá para acreditar que a nossa Justiça, tão respeitada lá fora, tenha tomado uma decisão equivocada. O bom é saber que da decisão cabe recurso para os tribunais, começando pelo daqui da Paraíba, que com certeza reformará a sentença.

Em alguns estados da federação foram aprovadas leis autorizando a briga de galo. O Supremo Tribunal Federal tem se posicionado pela inconstitucionalidade dessas leis. Aqui pertinho, no Rio Grande do Norte, foi aprovada a lei nº 7.380/90 autorizando a rinha. A lei foi julgada inconstitucional pelo STF.

De acordo com o entendimento da Suprema Corte, “a sujeição da vida animal a experiência de crueldade não é compatível com a Constituição do Brasil” (ADI nº 2.514). Também em outro julgado assim se posicionou o STF: a obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. (RE nº 153.531).

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 06h43 [ ] [ envie esta mensagem ] []