Diário publica sentença contra Aguinaldo Ribeiro

Foi publicada neste domingo (29) no Diário da Justiça a sentença da juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal, que condenou o deputado Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro por crime de improbidade administrativa, com a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 7 anos, ao pagamento de multa civil de R$ 5.000,00 e ao ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 94.903,20.
A sentença também condenou os réus Rubens de Azevedo Mendonça, Luciana Marinho Pereira, José Otávio Targino de Araújo e Paulo Roberto Gondim Cabral. Todos estão relacionados na ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal, em razão de suposta dispensa indevida de licitação e de irregularidades em despesas na execução do convênio nº 001/2000.
De acordo com a denúncia, na época em que foi secretário de Agricultura do Estado, Aguinaldo Ribeiro homologou o ato de dispensa de licitação, sob a alegação de surto epidêmico de febre aftosa no Estado. Segundo o MPF, não havia motivo para a tomada de providências sem observância do certame licitatório, pois não se constatou a existência de surto epidêmico de febre aftosa no Estado.
O Plano de Trabalho pactuado envolvia somente atividades de capacitação de técnicos e cadastramento de propriedades. Consta de que 100 mil propriedades rurais, apenas 82.360 imóveis foram cadastrados. “Demais disso, foram identificadas aquisições de equipamentos que nada tocam diretamente ao combate da febre aftosa, bem como despesas no valor de R$25.850,00 com materiais médico-hospitalares, os quais não estavam previstos no convênio”, afirma o MPF.
Quanto à execução dos serviços atinentes ao objeto do convênio, revela o Ministério Público Federal que algumas atividades relacionadas ao cadastramento de propriedades rurais foram efetuadas por funcionários da secretaria da Agricultura, quando deveria ter sido pela empresa contratada sem licitação, a CENPA.
O gerente do convênio concluiu, em seu relatório, que houve carência de apoio logístico e coordenação dos trabalhos tanto pela CENPA quanto a CIENAL, esta contratada para a realização da capacitação de recursos humanos, sem licitação, funções também desempenhadas por funcionários da secretaria da Agricultura, corroborando o entendimento de que não foi suficientemente averiguada a capacidade técnica das contratadas.
Escrito por às 10h00 [ ] [ envie esta mensagem ] [link]









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