O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Juru, Geraldo Luiz Leite Silva, referentes aos recursos do convênio nº 472/2003, cujo objetivo era a implantação do Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família, com vistas a dar assistência a 300 famílias carentes do referido município.
O convênio foi celebrado em 12/12/2003, com prazo de vigência de 14 meses, sendo 12 meses correspondentes ao período de execução e 2 meses apara a prestação de contas final.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome transferiu R$ 108.000,00 ao Município de Juru/PB, mediante quatro parcelas de R$ 27.000,00.
O prefeito sucessor, Antônio Loudal Florentino Teixeira, propôs, em 1/8/2005, ação de reparação de dano por ato ilícito, requerendo, entre outros, a condenação de Geraldo Luiz Leite Silva para que devolvesse R$ 52.464,65 ao município de Juru, com os acréscimos legalmente cabíveis, tendo em vista sua "conduta irresponsável" na gestão desses recursos.
Dentre as irregularidades estão desvio de R$ 41.664,65 do Programa Casa da Família; utilização de R$ 10.800,00 do convênio para a aquisição de equipamentos, em contrariedade ao dispostos no termo do convênio, que permitia a utilização dos recursos apenas para pagamento de pessoal e para manutenção; utilização dos recursos do convênio em gastos desconhecidos; transferência de R$ 8.500,00, em 10/12/2004, e de 25.000,00, em 13/12/2004, para a conta diversos, em que os recursos não têm finalidade vinculada.