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BRASIL, Nordeste, JOAO PESSOA, Homem, de 36 a 45 anos

TSE aprova lista tríplice para vaga de juiz no TRE/PB

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada ontem (10), decidiu, por unanimidade, determinar o encaminhamento ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da lista tríplice para preenchimento da vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, da classe jurista.

A lista, indicada pelo Tribunal de Justiça do Estado, é composta dos advogados Márcio Accioly de Andrade, Abelardo Jurema Neto e José Augusto da Silva Nobre Filho. O escolhido pelo presidente Lula ocupará a vaga de Rogério Magnus Varela Gonçalves, que concluiu o seu primeiro biênio no TRE/PB.

 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 10h05 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Estado ganha liminar no STF para desbloquear recursos do BID, Andina e do FIDA

O governo do Estado ganhou liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para desbloquear recursos do Banco Andina e do FIDA. A liminar foi concedida pelo ministro Eros Grau e a decisão está publicada hoje (10) no Diário Oficial da União.

O Estado alega que a Secretaria do Tesouro Nacional estaria impedida de prosseguir na análise de garantia da União nas operações de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a Cooperação Andina de Fomento e com o Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura – FIDA, sob o fundamento de descumprimento de despesa com pessoal pelo Tribunal de Contas do Estado.

Segundo o governo do Estado, a suspensão das operações de crédito externo e dos repasses da União implicaria “nocivas repercussões na economia local, bem como na implementação de obras físicas e sociais de grande relevância para a população local”.

Ao analisar o pedido, o ministro Eros Grau observou que “a adoção de medidas coercitivas visando a impelir a Administração ao cumprimento de seus deveres não há de inviabilizar a prestação, pelo Estado-membro, de serviços públicos essenciais”. Segundo ele, a jurisprudência do STF é firme no sentido de suspender a inscrição dos Estados no CAUC em decorrência de sanções impostas a órgãos da administração direta e indireta.

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 10h37 [ ] [ envie esta mensagem ] []

Inquérito contra Armando Abílio tem movimentação no STF

O inquérito 2119 contra o deputado federal Armando Abílio, acusado de falsidade ideológica, recebeu movimentação neste dia 4, no Supremo Tribunal Federal. O andamento processual informa o envio de ofício, via fax, do Departamento da Polícia Federal no Distrito Federal prestando informações. 

A ação contra o parlamentar paraibano foi distribuída no STF no dia 20 de abril de 2004. O inquérito investiga a transferência indevida de verbas públicas da conta de supostos servidores que exerceram função no gabinete do deputado Armando Abílio ao longo do ano de 2001.

Em julho de 2007, o Ministério Público Federal requereu a quebra do sigilo bancário de Ivonete Maria do Socorro, no período de 2001 a 2005, da conta 254.641-4, agência 2223, da Caixa Econômica Federal.

Em 17 de abril de 2008, o MPF requereu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Francisco Roosevelt Alencar de Vasconcelos Leitão, bem como a oitiva de Ricardo Antônio de Sales Maciel, acerca dos fatos investigados no inquérito 2119.
 
 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 20h28 [ ] [ envie esta mensagem ] []

TCU condena ex-prefeito de Juru

O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Juru, Geraldo Luiz Leite Silva, referentes aos recursos do convênio nº 472/2003, cujo objetivo era a implantação do Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família, com vistas a dar assistência a 300 famílias carentes do referido município.

O convênio foi celebrado em 12/12/2003, com prazo de vigência de 14 meses, sendo 12 meses correspondentes ao período de execução e 2 meses apara a prestação de contas final.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome transferiu R$ 108.000,00 ao Município de Juru/PB, mediante quatro parcelas de R$ 27.000,00.

O prefeito sucessor, Antônio Loudal Florentino Teixeira, propôs, em 1/8/2005, ação de reparação de dano por ato ilícito, requerendo, entre outros, a condenação de Geraldo Luiz Leite Silva para que devolvesse R$ 52.464,65 ao município de Juru, com os acréscimos legalmente cabíveis, tendo em vista sua "conduta irresponsável" na gestão desses recursos.

Dentre as irregularidades estão desvio de R$ 41.664,65 do Programa Casa da Família; utilização de R$ 10.800,00 do convênio para a aquisição de equipamentos, em contrariedade ao dispostos no termo do convênio, que permitia a utilização dos recursos apenas para pagamento de pessoal e para manutenção; utilização dos recursos do convênio em gastos desconhecidos; transferência de R$ 8.500,00, em 10/12/2004, e de 25.000,00, em 13/12/2004, para a conta diversos, em que os recursos não têm finalidade vinculada.

 

Escrito por Lenilson Guedes de Aquino às 17h11 [ ] [ envie esta mensagem ] []